domingo, 21 de janeiro de 2018

Mudanças no Transporte Especial de Sorocaba

A cidade de Sorocaba vem passando por importantes transformações nos últimos  tempos. Em um curto espaço ode tempo, os sorocabanos testemunharam a cassação do Senhor Prefeito, seu retorno, o episódio da "Farra do Ponto", que recentemente colocou nossa cidade em rede nacional.  Isso sem mencionar o aumento da passagem  de transporte urbano - um dos mais caros do interior.
Recentemente um Decreto tem causado desconforto nos usuários do Transporte Especial de Sorocaba. Por esse motivo, em 13/12/2017  foi feita uma audiência pública na Câmara Municipal.
Ficou claro que, de trás  de suas  mesas de gabinetes, as pessoas do Poder Executivo não fazem ideia de como seus atos podem influenciar diretamente a vida, o dia-a-dia de um  cidadão.
Pois bem, O discurso é melhorar o atendimento, colocar viaturas novas para atendimento, alta tecnologia, controle de localização em  tempo real... custo.
Maravilha!! Mas há alguns pontos:
 O direito a Transporte, ao lazer, ao Trabalho, a não discriminação é garantido por Lei (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015), mas a partir do momento que se estipula um critério sócio-econômico (figura ao lado) para que se possa fazer uso de um serviço já assegurado e garantido por Lei, - contradizendo essa mesma legislação - é necessário que haja uma revisão minuciosa e se resolva essa contradição - afinal, quem é capaz  de ter laser, se alimentar, comprar medicamentos,  pagar água, luz, telefone, enfim, com renda de meio salário minimo por pessoa?
Nossos ilustres homens  de Leis sabem o valor de um anticonvulsivo ou então de  uma cadeira-de-rodas (ainda que seja a mais simples do mercado)? Muitas vezes, o fato de se ter uma boa renda ou um automóvel, não tem representatividade nenhuma na vida cotidiana dessas pessoas. Escolher entre abastecer ou comprar um importante medicamento de uso contínuo, por exemplo, é uma situação recorrente.

Lei 13.146 

Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

1oPara fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.
Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

Senhores, a vida real é muito mais complexa do que o simples ato de se assinar um Decreto/Lei. Vidas são impactadas, rotinas alteradas, nada é tão simples na vida de uma pessoa com alguma limitação - seja ela física, intelectual, enfim. Um  bom exemplo disso é o centro de nossa cidade. Um passeio pelo local para alguém sem limitações já e complicado, o que dizer, então para um deficiente visual, ou mesmo um cadeirante? Em meio a calçadas esburacadas, ausência de rampas de acesso, fica difícil transitar.
O recadastramento exigido pela URBES para o uso do Transporte Especial faz algumas exigências (documentos assinados/carimbados - referentes a locais/entidades/instituições de  ensino -, foto 3x4). Muito bem, a questão é: atender a essas exigências requer todo uma logística (figura ao lado). No caso da foto, por exemplo, o local dever ser acessível/adaptado, o Transporte deve ser agendado,  Sabemos, porém, que -  em sua maioria - os estabelecimentos do Centro, sequer possuem rampas. A Rua da Penha é um ótimo exemplo nesse sentido.
Senhores, pedimos mais respeita no momento de assinar qualquer Decreto/Lei.
O minimo que se deve ter é Conhecimento de Causa.


Abaixo os vídeos da Audiência pública na Câmara Municipal - Realizada em 13/12/2017.




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