segunda-feira, 11 de abril de 2011

Deficiência leve?

Há um impasse no mercado de trabalho. De um lado empresas precisando de mão-de-obra qualificada, especializada de outro, profissionais recém-formados, qualificados, competentes. Estamos falando da empregabilidade das pessoas com deficiência. Nos últimos meses falou-se muito no assunto em diversos meios de comunicação, afinal, é politicamente correto uma organização defender a inclusão.
O ponto intriga é a exigência de algumas corporações: pessoas com deficiência leve.
Aí fica a questão: como se define deficiência leve?
Qualquer que seja a deficiência de um individuo – física, mental, visual, auditiva, – acreditem, não é nada leve. O fato de se ter limitações que requerem adaptações, mesmos as mais simples, não aumenta ou diminui a capacidade de desenvolvimento de uma atividade.
Então, tem-se outro impasse: as organizações procuram por profissionais qualificados, competentes ou apenas cumprir o sistema de cotas e livrarem-se de possíveis multas?  Segundo o Artigo 27 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem-se ou seguinte:
Trabalho e emprego 
6. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de trabalhar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Este direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceito no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes deverão salvaguardar e promover a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros: 
. Proibir a discriminação, baseada na deficiência, com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho; 
. Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho; 
. Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas;
. Possibilitar às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas técnicos gerais e de orientação profissional e a serviços de colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado;
. Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como atendimento na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno a ele; 
. Promover oportunidades de trabalho autônomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de negócio próprio;
. Empregar pessoas com deficiência no setor público; 
. Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas; 
. Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho; 
. Promover a aquisição de experiência de trabalho por pessoas com deficiência no mercado aberto de trabalho; e 
. Promover reabilitação profissional, retenção do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas com deficiência. 
6. Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência não serão mantidas em escravidão ou servidão e que serão protegidas, em igualdade de condições com as demais pessoas, contra o trabalho forçado ou compulsório. 

Diante disso cabe salientar que muitos profissionais recém-formados encontram dificuldades para ingressar no mercado de trabalho por falta de preparo na estrutura do local de trabalho. Enquanto outros recorrem ao beneficio do governo sem sucesso.
Sem trabalho, sem o auxilio do governo (que exige a comprovação da deficiência, da incapacidade da atividade laborativa e a pobreza extrema, afinal quem pode viver dignamente com R$415,00 por mês?) o individuo é fadado à dependência familiar. Os diplomas são engavetados, o talento e a competência ignorados e o Artigo acima se torna obsoleto.
Deficiência leve? E onde se tem leveza nisso tudo?

2 comentários:

  1. Oi lindinha voçê tem total razão no que descreve acima...
    Meu parabens e isso ai mesmo, temos que mostrar que eles estão fazendo é a pura descriminação com as pessoas com deficiencia do nosso Brasil.
    Att,
    Carlinhos

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  2. Oi, Fabiana...

    Minha querida, ainda há um longo caminho a percorrer para derrubarmos essas barreiras discriminatórias sob diversos aspectos...
    Aonde está a igualdade de oportunidade?...
    Nos deparamos todos os dias com situações absurdas, no entanto toda a sociedade embora faça um discurso de repúdio a qualquer tipo de discriminação, ainda se abstém de levantar qualquer bandeira em defesa dos que seguem a margem do caminho...
    Já é hora de arregaçar as mangas e fazer mais...

    Beijos

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