sexta-feira, 2 de maio de 2014

Falemos de fatos reais.

Cotas, oportunidade de emprego para PCDs, inclusão no mercado de trabalho. 

Temas  distintos um do outro, mas que muitos insistem em colocar em um único pacote. 
É claro que estão relacionados, mas não são iguais. 
Cotas - relativo  à legislação. Toda  empresa (dependendo do número de  funcionários), deve ter um percentual  de Pessoas  Com Deficiência.  Caso contrário a multa pode ser bem salgada. 
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. 
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: 
- até 200 funcionários.................. 2% 
- de 201 a 500 funcionários........... 3% ´
- de 501 a 1000 funcionários......... 4% 
- de 1001 em diante funcionários... 5% 

Oportunidade de emprego para PCDs, assim como a inclusão no mercado de trabalho vão além do "cumprir  cotas", consiste no respeito ao profissional, independente de sua condição física. É dar oportunidade de crescimento profissional, não apenas uma "ocupação".  
Sejamos sensatos, coerentes em diferenciar os temas, sem coloca-los em um pacote generalizado de hipocrisias e suposições.  
Julgar a capacidade mediante um exame superficial é burrice! 
Apostar na capacidade e na superação profissional é sinal de maturidade administrativa, é apostar na capacidade de superação humana, no "ir além das expectativas". Assim, é ter um  profissional dedicado, capaz, consciente de si mesmo, sedento por crescimento.